Pessoa Física
Restituição IR excedentes ao Teto do INSS
Restituição IR por motivo de doença grave
A lei determina que pacientes com alguma doença grave tenham
direito à isenção do Imposto de Renda, retido na fonte.
Doenças graves
consideradas e que permitem a isenção do Imposto de Renda estão elencadas no
Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. São elas:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget (osteíte deformante)
em estágios avançados;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Nefropatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
Não se trata de benefício
automático, é necessário entrar com um pedido junto ao INSS e retificar
informações declaradas à Receita Federal. Caso precise de ajuda, inicie seu
atendimento preenchendo o formulário do nosso site!
Restituição IR retido em Ações Trabalhistas
O trabalhador que ganhou
uma ação trabalhista e que sofreu incidência do IR sobre todas as verbas
reclamadas, retido na fonte, não calculadas mês a mês, pode ter sofrido a incidência
do tributo de forma mais onerosa.
Muitas das vezes essa
retenção ocorre de forma contrária à norma tributária, fazendo nascer o direito
de reaver esses valores, este tema já está pacificado em nossos Tribunais
Superiores.
Para o ajuizamento da ação é necessário que o nosso jurídico analise a documentação pertinente ao caso.
Esclarecimentos acerca da Ação e dos documentos para análise, preencha o formulário do site ou nos contate pelo telefone ou redes sociais.
