Pessoa Física

Restituição IR excedentes ao Teto do INSS 

Restituição IR por motivo de doença grave

A lei determina que pacientes com alguma doença grave tenham
direito à isenção do Imposto de Renda, retido na fonte

Doenças graves
consideradas e que permitem a isenção do Imposto de Renda estão elencadas no
Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. São elas:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira;

Contaminação por radiação;

Doença de Paget (osteíte deformante)
em estágios avançados;

Doença de Parkinson;

Esclerose múltipla;

Espondilite anquilosante;

Hanseníase;

Hepatopatia grave;

Nefropatia grave;

Neoplasia maligna (câncer);

Paralisia irreversível e incapacitante;

Tuberculose ativa.

Não se trata de benefício
automático, é necessário entrar com um pedido junto ao INSS e retificar
informações declaradas à Receita Federal. Caso precise de ajuda, inicie seu
atendimento preenchendo o formulário do nosso site!

Restituição IR retido em Ações Trabalhistas

O trabalhador que ganhou
uma ação trabalhista e que sofreu incidência do IR sobre todas as verbas
reclamadas, retido na fonte, não calculadas mês a mês, pode ter sofrido a incidência
do tributo de forma mais onerosa.

Muitas das vezes essa
retenção ocorre de forma contrária à norma tributária, fazendo nascer o direito
de reaver esses valores, este tema já está pacificado em nossos Tribunais
Superiores.

Para o ajuizamento da ação é necessário que o nosso jurídico analise a documentação pertinente ao caso.

Esclarecimentos acerca da Ação e dos documentos para análise, preencha o formulário do site ou nos contate pelo telefone ou redes sociais.

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