PESSOA JURÍDICA
O Tribunal Superior de
Justiça (STJ) reconheceu que as clínicas médicas se enquadram em “Serviços
Hospitalares”, devendo incidir a mesma tributação que hospitais.
Se sua clínica médica possui
atividade empresária, de natureza hospitalar e está sendo tributada pelo Lucro
Presumido, pode estar tendo descontos indevidos à título de IR e CSLL. Se
enquadram neste rol, clínicas que façam procedimentos, cirurgias e exames,
inclusive os de imagem.
Mesmo que não preencha os
requisitos acima dispostos, podemos avaliar seu caso específico, fazendo uma
adequação para que você tenha direito ao benefício da lei.
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saber mais sobre este assunto, preencha o formulário do site!
